Contratação
Pelo presente instrumento entre as partes adiante nomeadas, de um lado você, doravante nomeado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RESOLVE SINISTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 32.193.706/0001-03, com sede na Rua do Mercado nº 34 – Sala 302, Centro, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, denominada CONTRATADA, na melhor forma de direito, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ATENDIMENTO A SINISTRO, considerando as cláusulas seguintes:
1.1. Este Contrato tem por objeto a concentração dos melhores esforços da RESOLVE SINISTRO para prestação de serviços especializados em atendimento de sinistros e atuará como uma representante legal da CONTRATANTE frente ao segurado sinistrado;
1.2 – A RESOLVE SINISTRO para a execução dos serviços ora contratados, utilizará recurso de mão-de-obra própria, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as despesas com o seu pessoal, inclusive todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, não gerando qualquer tipo de vínculo empregatício entre as partes;
1.3 – A prestação dos serviços ora contratados será feita no horário comercial de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 18:00h, na sede da RESOLVE SINISTRO, sendo obrigação da CONTRATANTE de formalizar abertura do sinistro junto a seguradora e comunicar o número do sinistro, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, para a RESOLVE SINISTRO dar início aos serviços de atendimento ao sinistro;
1.4 – A RESOLVE SINISTRO informa que desenvolveu uma plataforma de gerenciamento de sinistros, que permite através, de um link próprio, aos corretores o gerenciamento de informações relacionadas a aberturas de sinistros por parte de seus segurados sinistrados, cujo método de atuação se inicia com a abertura do chamado na plataforma, realizada pelo corretor, sendo que a partir daí a responsabilidade da RESOLVE SINISTRO de representar junto as seguradoras e oficinas, para atender, acompanhar, solucionar e documentar todo o processo de indenização até sua conclusão.
Ocasionalmente, poderemos, a nosso critério, fazer alterações no contrato. Quando fizermos alterações materiais no contrato, forneceremos a você um aviso em destaque conforme apropriado segundo as circunstâncias, por ex., exibindo um aviso em destaque dentro do Serviço ou enviando um e-mail a você. Em alguns casos, informaremos você previamente, e seu uso contínuo do Serviço depois que as alterações tiverem sido feitas constituirá na aceitação das alterações. Portanto, certifique-se de ler atentamente qualquer aviso do tipo. Se você não quiser continuar usando o Serviço segundo a nova versão do contrato, poderá encerrar o contrato entrando em contato conosco por meio do formulário de contato de atendimento ao cliente.
3.1 – Dos planos ofertados no site pela CONTRATADA, a CONTRATANTE escolheu:
- Resolve 15: 15 atendimentos por mês; 180 atendimentos por ano.
3.2 - É facultado ao CONTRATANTE alternar a sua escolha nos planos oferecidos, a qualquer momento, mediante assinatura de instrumento de aditamento ao contrato primitivo, com alterações pertinentes;
3.3 – Sua assinatura dos serviços de terceirização de atendimento de sinistros será renovada automaticamente a cada período contratado (avulso, mensal, trimestral, semestral ou anual) até que seja cancelada;
3.4 – Fica ressalvado que no caso de não atingir a quantidade de número de sinistros contratados durante o período contratado, nenhum valor será restituído ou compensado à CONTRATANTE, ficando desde já estabelecido que não haverá devolução em hipótese nenhuma dos valores do plano contratado pela CONTRATANTE;
4.1 – O pagamento da prestação de serviço correspondente às cláusulas anteriores, equivale a R$ 1.139,00 mensais.
4.2 – No ato do fechamento do contrato, a CONTRATADA fornecerá os 12 boletos consecutivos por meio eletrônico, devendo a CONTRATANTE manter atualizado os dados cadastrais, sendo de sua inteira responsabilidade pedir uma segunda via caso não receba o boleto ou venha a ter qualquer problema em sua caixa de e-mail ou internet;
4.3 – A CONTRATANTE escolherá o melhor dia para pagamento entre os dias 5, 10, 15, 20 e 25;
4.4 – A impontualidade do pagamento dentro prazo contratual, resultará no acréscimo de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor principal e juros moratórios de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia.
4.5 – Caso não seja regularizado o pagamento no prazo de até 30(trinta) dias após o vencimento, o serviço ficará SUSPENSO e será encaminhado para o departamento jurídico para efeito de cobrança, podendo ser acrescentado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o débito, ficando, ainda, facultado tomar as providências cabíveis, inclusive, promover o protestado junto aos órgãos competentes.
4.6 - Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, o serviço será CANCELADO automaticamente, ficando a RESOLVE SINISTRO excluída de qualquer responsabilidade pela não conclusão do serviço e facultando promover a execução até o efetivo cancelamento do serviço.
5.1 – A RESOLVE SINISTRO se obriga a fornecer um serviço personalizado de representação dos Corretores junto às Seguradoras, no gerenciamento de sinistros dos segurados indicados pelo CONTRATANTE, objetivando o acompanhamento e solução de ocorrências, documentando todo o processo de indenização a partir do conhecimento até a finalização do processo administrativo.
5.2 – A RESOLVE SINISTRO se obriga, conforme o plano adquirido pelo CONTRATANTE, a partir do conhecimento da abertura do chamado, comprovadamente, entrar em contato com o segurado sinistrado indicado pelo CONTRATANTE, prestando o atendimento telefônico ou chat on-line para agilizar todo o processo de regulação do sinistro junto a Seguradora;
5.3 – A RESOLVE SINISTRO se obriga a proporcionar um atendimento personalizado, humanizado e principalmente fidelizar o segurado e terceiros à CONTRATANTE, evitando-se, assim, os transtornos que possa ocasionar prejuízos para as partes envolvidas, podendo gerar leads comerciais como resultado deste serviço prestado;
5.4 – Os serviços objeto deste contrato serão executados pela CONTRATADA conforme seus métodos e padrões, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis no mercado de seguros;
6.1 – Além da comunicação de abertura do sinistro, via e-mail ou com abertura no link da plataforma, o CONTRATANTE deverá encaminhar juntamente as seguintes informações: e-mail da corretora, contato do sinistrado; seguradora do sinistrado; e-mail do sinistrado, telefones fixo e celular do sinistrado; cópia da apólice bem como os códigos, com alçadas somente para sinistros, necessários para atuar em seu nome nas Cias de seguros;
6.2 –O CONTRATANTE se obriga a fornecer à RESOLVE SINISTRO os acessos necessários às páginas de internet destinadas ao registro e atendimento de sinistros, mediante o fornecimento de senhas e logins, objetivando agilizar os atendimentos.
6.3 – Considerando os canais de comunicação das Cias de Seguro e o atendimento dos sinistros, a CONTRATANTE se obriga a fornecer à CONTRATADA os acessos necessários às páginas de internet destinadas ao atendimento de sinistros, mediante o fornecimento de senhas e logins, o que inclui acesso ao sistema de gerenciamento da CONTRATANTE, unicamente para resolução do sinistro.
7.1 – A RESOLVE SINISTRO não se responsabilizará por eventuais falhas advindas da má comercialização dos seguros pela CONTRATANTE aos seus clientes, quer seja por informações incorretas, vendas fraudulentas, riscos excluídos da apólice, negligência, imperícia, imprudência, que venha a acarretar a negativa da indenização ou reparação do sinistro pela Companhia de Seguros.
7.2 – A RESOLVE SINISTRO também não se responsabiliza por divergências entre informações fornecidas pelo segurado e o conteúdo da apólice.
7.3 – Em caso de negativa da Seguradora em indenizar o Segurado Sinistrado, a RESOLVE SINISTRO baldará todos os esforços para defesa dos interesses do segurado do CONTRATANTE, caso entenda ser possível reverter a negativa.
8.1 – Pelo presente Termo de Confidencialidade, as partes comprometem-se a utilizar as informações compartilhadas com único objetivo para o atendimento e gerenciamento dos sinistros não podendo ser divulgado, compartilhado ou confidenciar as informações para uso de benefício próprio.
8.2 - Obrigam-se as partes, por si, seus empregados, sócios, utilizar-se das informações recebidas pela parte contrária apenas para executar os serviços previstos neste instrumento.
8.3 – A RESOLVE SINISTRO declara que as informações constantes nos bancos de dados disponibilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo ser utilizado para fins comerciais, ficando isenta de quaisquer responsabilidades no caso de violação resultante de atos de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE ou de resultante da ação criminosa ou irregular de terceiros.
8.4 - Todos os relatórios eventualmente gerados no decorrer dos trabalhos são de propriedade integral da CONTRATANTE sendo vedado o seu uso ou divulgação para terceiros, ainda que parcial, sem sua prévia autorização;
9.1 - A CONTRATANTE poderá utilizar o serviço oferecido pela RESOLVE SINISTRO após o pagamento da 1ª mensalidade, 7 dias após o fechamento do contrato, podendo CANCELAR em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, sem qualquer ônus, devendo enviar uma comunicação eletrônica para o email: falecom@resolvesinistro.com.br, quitando apenas proporcionalmente pelo serviço prestado no período;
9.2 – Caso a CONTRATANTE tenha promovido à abertura do sinistro na plataforma, terá a faculdade de cancelar o chamado de abertura de regulação de sinistro ou ficará responsável pelo pagamento do serviço prestado, de acordo com plano escolhido na celebração do contrato.
10.1 - Comprometem-se as partes cumprir com as seguintes condições gerais de execução deste contrato, desde que não colidam com as condições expostas acima.
10.2 - A celebração deste Contrato não importa na constituição ou na configuração de uma nova sociedade entre as Partes, estando cada Parte revestida de personalidade jurídica distinta, respondendo, independentemente, por eventuais demandas judiciais ou extrajudiciais, exceto se expressamente se obrigarem em instrumentos contratuais apartados.
10.3 - Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou inexequível, no todo ou em parte, não afetará a validade das demais disposições aqui estabelecidas, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços de modo a validamente alcançarem os mesmos efeitos da disposição que tiver sido considerada ilegal, inválida ou inexequível, levando-se em conta a boa-fé das Partes em relação ao objeto deste instrumento.
10.4 - As estipulações previstas neste Contrato comportam execução específica das obrigações que dele sejam derivadas ou decorrentes, sem prejuízo de serem demandadas eventuais perdas e danos pelas Partes prejudicadas.
10.5 - As Partes declaram que têm capacidade técnica para firmar o presente Contrato, assim como para formalizar e cumprir todas as obrigações aqui assumidas, tendo sido empreendidas todas as ações necessárias para autorizar suas respectivas assinaturas, formalização e cumprimento.
10.6 - As Partes declaram, ainda, que a assinatura, formalização e cumprimento do presente não constituem violação ou conflito relativamente a qualquer lei que seja aplicável às Partes, nem relativamente a qualquer disposição de seus atos constitutivos, nem a qualquer ordem ou sentença formulada por qualquer juízo ou outro órgão governamental, que a elas se aplique, nem a qualquer de seus ativos, nem, ainda, às restrições contratuais a que estejam vinculadas, que as afetem ou que afetem quaisquer de seus ativos.
11.1 - O presente Contrato vigorará por tempo indeterminado, iniciando sua vigência a partir da assinatura do presente instrumento.
12.1 - Este contrato poderá ser rescindido, independentemente de formalidades judiciais ou extrajudiciais nos seguintes casos:
12.2 - O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, observado o aviso prévio de sessenta (30) dias, devendo ser precedida de notificação por escrito a outra parte, cessando o acompanhamento dos sinistros em andamento, se houver;
12.3 – A rescisão não isenta a CONTRATANTE do pagamento TOTAL referente ao plano contratado;
12.4 - Em caso de decretação de falência, liquidação, dissolução judicial ou concordata, de qualquer uma das partes; bem como por outros motivos de cessação das atividades da CONTRATANTE por período superior a 90 (noventa) dias;
13.1 - A CONTRATANTE não poderá ceder, transferir ou sub-rogar, nem mesmo em parte, o presente contrato, sem prévia autorização por escrita da outra parte, sob pena de responder judicialmente por perdas e danos.
14.1 - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro, renunciando todo e qualquer Foro privilegiado que exista.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2018.